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O Ministério Público abriu nesta quarta-feira (19), um inquérito civil para apurar a conduta de servidores contratados das secretarias de educação e saúde de Carpina, que teriam supostamente proferido ofensas a membro do legislativo na sessão da câmara do dia 30 de dezembro de 2019, além de estarem em suposto horário de expediente participando de inaugurações com dizeres “Sou contratado e estou no evento, e daí? ”.
O promotor Guilherme Graciliano informou na publicação do diário oficial dos municípios que “os fatos pode caracterizar crimes de advocacia administrativa, abandono de função, prevaricação, entre outros, além de atos de improbidade administrativa, por violação ao princípio da impessoalidade e legalidade, bem como faltas administrativas funcionais, praticados não só pelos servidores indicado expressamente nos referidos atos, mas também pelos seus superiores que com daqueles atos participaram e com eles consentiram”.
As informações que foram encaminhadas ao MPPE, ainda relatam que a ação dos servidores contratados, seria uma suposta articulação de superiores. O órgão ministerial não informou quem protocolou as informações, mas determinou a notificação de funcionários que foram indiciados e não tiveram os nomes revelados na publicação.
Confira a publicação completa:
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CARPINA-PE
IC n. 05/2020
Autos Arquimedes: 2020/57717
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por intermédio do 2º Promotor de Justiça da Comarca de Carpina, com atuação na defesa do patrimônio público (interesse difuso), no uso das funções que lhe são conferidas pelo art. 129, inciso III, da Constituição Federal de 1988; art. 25, inciso IV, da Lei Federal n° 8.625/93; art. 6°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 12/94; art. 1°, da Resolução RES-CSMP n° 001/2012;
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica e os direitos assegurados na Constituição Federal, devendo promover as medidas necessárias à sua garantia;
CONSIDERANDO é missão constitucional do Ministério Público a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a defesa do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, inc. III, da CF);
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eciência, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que aportou nesta Promotoria de Justiça expediente noticiando que na sessão extraordinária no dia 30/12/2019, por volta das 08:00h da manhã, na Câmara Municipal de Carpina, funcionários contratados das secretarias de Saúde e da Educação da Prefeitura de Carpina, supostamente durante horário de expediente de trabalho, dirigiram-se à Câmara de Vereadores do município para proferir supostas ofensas a membro daquela casa legislativa;
CONSIDERANDO ainda que chegou ao conhecimento desta Promotoria que durante a realização de oitiva dos servidores públicos que participaram do citado ato na delegacia de polícia local para apurar o ocorrido os mesmos foram acompanhados de outros servidores públicos municipais que não tinham, a princípio, vinculação com os fatos;
CONSIDERANDO que as declarações prestadas nesta Promotoria e as circunstâncias dos fatos afirmar se tratar de uma atuação articulada, supostamente emanada por ordem de superiores dos referidos servidores, dentro da Administração Pública municipal, que vão além do exercício do debate democrático e da liberdade de expressão;
CONSIDERANDO que as declarações prestadas dão conta de que servidores contratados temporariamente estariam, supostamente durante horário de expediente, participando de inaugurações de obras e serviços com dizeres do tipo “sou contratado e estou no evento, e daí?”;
CONSIDERANDO que, se confirmados os fatos, pode restar caracterizado os crimes de advocacia administrativa, abandono de função, prevaricação entre outros, além de atos de improbidade administrativa, por violação ao princípio da impessoalidade e da legalidade, bem como faltas administrativas funcionais, praticados não só pelos servidores indicados expressamente nos referidos atos, mas também pelos seus superiores que com daqueles atos participaram e com eles consentiram;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se prosseguir com a investigação dos fatos, para o seu el esclarecimento e adoção de medidas corretivas, se necessário;
RESOLVE: INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL, adotando-se as seguintes providências:
1.Autuação e Registro no sistema Arquimedes da documentação em anexo como Inquérito civil público;
2.Notifiquem-se os funcionários indicados no termos de declaração para prestarem esclarecimentos nesta Promotoria de Justiça;
3.Remetam-se cópias da presente portaria ao Exmo. Sr. ProcuradorGeral de Justiça, na qualidade de Presidente do Conselho Superior do Ministério Público;
4.Encaminhe-se cópia da presente portaria, por meio eletrônico, à Secretaria Geral do Ministério Público para publicação na imprensa oficial, e à Corregedoria Geral do Ministério Público e ao CAOP Patrimônio Público para conhecimento;
5.Fica nomeada a servidora Maria do Carmo Porto Farias para exercer as funções de Secretária escrevente, mediante termo de compromisso;
6.Após o prazo acima descrito, voltem-me conclusos.
Registre-se.
Notifique-se.
Cumpra-se.
Carpina, 19 de fevereiro de 2020.
GUILHERME GRACILIANO ARAÚJO LIMA
Promotor de Justiça
Fonte: Voz de Pernambuco