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Brasil

Multa de 10% do FGTS para demissão sem justa causa será extinta em 2020

A medida não vai afetar a multa de 40% do FGTS devida ao trabalhador

Publicada em 01/01/20 às 18:16h - 149 visualizações SISTEMA HORIZONTE DE COMUNICAÇÃO LTDA

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Multa de 10% do FGTS para demissão sem justa causa será extinta em 2020
A multa adicional de 10% já deveria ter sido extinta em junho de 2012  (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A partir desta quarta-feira (1), os empregadores deixarão de pagar a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em demissões sem justa causa. A taxa foi extinta pela lei que instituiu o saque-aniversário e aumentou o saque imediato do FGTS, sancionada no último dia 12 de dezembro pelo presidente Jair Bolsonaro.

A multa extra aumentava, de 40% para 50% sobre o valor depositado no FGTS do trabalhador, a indenização paga pelas empresas nas dispensas sem justa causa. O complemento, no entanto, não ia para o empregado. Os 10% adicionais iam para a conta única do Tesouro Nacional, de onde era repassado ao FGTS, gerido por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo. Na prática, nada muda para o trabalhador que é demitido, que segue recebendo sua multa de 40% normalmente.

Criada em junho de 2001 para cobrir os rombos no FGTS deixados pelos Planos Verão (1989) e Collor 1 (1990), a multa adicional de 10% deveria ter sido extinta em junho de 2012, quando a última parcela dos débitos gerados pelos planos econômicos foi quitada. No entanto, a extinção dependia da edição de uma medida provisória e da aprovação do Congresso Nacional.

Em novembro, o governo incluiu o fim da multa na Medida Provisória 905, que criou o Programa Verde e Amarelo de emprego para estimular a contratação de jovens. O Congresso, no entanto, inseriu a extinção da multa complementar na Medida Provisória 889, que instituiu as novas modalidades de saque do FGTS.

Teto de gastos

O fim da multa adicional abrirá uma folga no teto federal de gastos. Isso porque, ao sair da conta única do Tesouro para o FGTS, o dinheiro era computado como despesa primária, entrando no limite de gastos.

Inicialmente, o Ministério da Economia havia informado que a extinção da multa de 10% liberaria R$ 6,1 bilhões para o teto em 2020. No entanto, o impacto final da medida ficou em R$ 5,6 bilhões.

O Orçamento Geral da União deste ano terá uma folga de R$ 6,969 bilhões no teto de gastos. Além do fim da multa extra do FGTS, a revisão para baixo na projeções de gastos com o funcionalismo federal contribuiu para liberar espaço fiscal.

Fonte: Rádio Jornal - NE 10




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