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Brasil

Após decisão de Bolsonaro, Cetran-PE teme suspensão de radares em Pernambuco

Despacho publicado nesta quinta exige que o Ministério da Justiça, revise os atos normativos internos sobre a fiscalização eletrônica de velocidade dos radares estáticos, radares móveis e portáteis

Publicada em 15/08/19 às 22:47h - 170 visualizações SISTEMA HORIZONTE DE COMUNICAÇÃO LTDA

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Após decisão de Bolsonaro, Cetran-PE teme suspensão de radares em Pernambuco
Radares eletrônicos serão desligados  (Foto: Divulgação/CNT)
Após suspensão do uso de radares de fiscalização de velocidade em rodovias federais, determinada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada nesta quinta-feira (15) no Diário Oficial da União, órgãos de fiscalização em Pernambuco temem que a decisão afete rodovias estaduais e aumente o número de acidentes.

O despacho exige que o Ministério da Justiça, responsável pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), revise os atos normativos internos sobre a fiscalização eletrônica de velocidade dos radares estáticos, que são instalados em veículos parados ou sobre suporte, para radares móveis instalados em veículo em movimento e para os portáteis, que são direcionados manualmente pelos agentes para os veículos nas rodovias. A revisão deverá ser feita pelo Ministério da Infraestrutura que controla o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que definem regras sobre o assunto.

Ainda de acordo com o despacho, a suspensão tem como objetivo “evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória” dos equipamentos, mas não especifica quando a medida começa a valer.

No meio da tarde desta quinta, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou, por meio de nota online na Agência PRF, que os radares serão recolhidos imediatamente, em cumprimento à decisão presidencial. Ainda de acordo com o órgão, o uso dos equipamentos permanecerá suspenso até que o Ministério da Infraestrutura finalize a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas.

Questionada pelo Portal FolhaPE sobre o ínicio do recolhimento em Pernambuco, a PRF não se pronunciou e explicou que as informações serão disponibilizadas online pelo site da agência.

O Departamento de Estradas de Rodagens (DER-PE) também foi procurado, mas só se pronunciará nesta sexta-feira (16).

Para a presidente do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran-PE), Simiramis Graças de Queiroz Lima, Jair Bolsonaro entendeu que estava havendo um excesso de radares e que os equipamentos estão sendo usados de forma inadequada. "A decisão de suspensão é para que as normas possam ser revistas, mas não atingiu os órgãos municipais e estaduais até o momento. Porém são os municípios que definem, através de estudos, a quantidade de radares de controles de velocidades que precisam ser instalados", afirmou a presidente do Cetran-PE - órgão normativo e consultivo ligado ao sistema nacional de trânsito de cada Estado (em Pernambuco, é vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Estado). 

Simiramis disse que o decreto pode atingir as rodovias estaduais, fragilizando a fiscalização de trânsito. “No momento em que o Ministério da Justiça determinar a suspensão para rever os procedimentos, para ver se tem excesso ou não, se ele mudar a regra, todo mundo vai ter que se adequar. Não é só a Polícia Rodoviária Federal”. 

A presidente do Conselho Estadual de Trânsito de Pernambuco reforça a necessidade de manter a segurança e fiscalização nessas vias. “Tirando os radares, vai diminuir a fiscalização. Quando o cidadão se acostuma a não obedecer ao controle de velocidade, ele estará propício a aumentar ainda mais a velocidade; a tendência é essa. Estudos mostram que, quanto maior a velocidade, maior é a possibilidade de acontecer acidentes”.

Segundo o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran), transitar em velocidade superior em mais de 20% à máxima permitida para o local  pode gerar multa no valor de R$ 195,23 e levar cinco pontos na carteira. Já a multa para quem transitar em velocidade superior em mais de 50% à máxima permitida para o local custa R$ 880,41 e sete pontos na Habilitação.

No ano de 2018, o Detran-PE registrou 16.541 multas em rodovias estaduais por velocidade superior à máxima permitida em 50%, arrecadando quase R$ 15 milhões - exatos R$ 14.562.945,48. Já até o início de agosto deste ano, 4.435 infrações foram registradas, e a arrecadação de multas já alcançou o valor de cerca de R$ 4 milhões (R$ 3.904.640,75). 

Já para a velocidade superior à máxima permitida para o local em mais de 20%, o Detran registrou, em 2018, 106.00 multas por velocidade superior à máxima permitida, arrecadando mais de R$ 20 milhões (R$ 20.694.425,24). Já até o início de agosto deste ano, 34.182 infrações foram registradas, e a arrecadação alcançou o montante de R$ 6.673.366,46. 

Simiramis Graças explicou que o arrecadado com as multas registradas pelos radares não é usado para a manutenção de estradas, mas para a gestão do trânsito. “Cada órgão recebe da arrecadação os valores referentes aos custos. O restante é investido em educação de trânsito, fiscalização e engenharia. O dinheiro é todo direcionado para os custos da prestação de serviços na área de segurança de trânsito”, afirmou.

Fonte: Folha de Pernambuco



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